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Nota fiscal de aluguel

14/05/2026 - Reforma Tributária

 

Receita publica os códigos oficiais da nota fiscal de aluguel

Se você tem mais de três imóveis alugados e recebe mais de R$ 240 mil de aluguel por ano, preste atenção neste bloco. A Receita Federal publicou a Nota Técnica 007/2026, que define os códigos específicos para emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de locação de imóveis. Os códigos já estão em produção desde o dia 9 de fevereiro. A infraestrutura tributária para cobrar IBS e CBS sobre aluguel está pronta.
Em 2026, as alíquotas ainda são simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. E o próprio valor recolhido é compensado do PIS/COFINS nas pessoas jurídicas. Ou seja, o impacto financeiro em 2026 é praticamente zero para quem se enquadra. Mas a obrigação acessória não: o proprietário classificado como "Grande Locador" precisa emitir nota fiscal todo mês, preenchendo corretamente os campos da nova NFS-e nacional. Quem não se estruturar em 2026 vai enfrentar problema sério em 2027, quando as alíquotas começam a subir progressivamente até chegar perto de 8% efetivos em 2033.
Vale separar o que mudou na prática. Pessoa jurídica que aluga imóvel já tinha obrigação de emitir nota — agora, o modelo e os códigos mudaram. Pessoa física com mais de três imóveis e receita acima do piso passa a ter essa obrigação pela primeira vez. E há uma cláusula de proteção importante: contratos não residenciais firmados antes de 16 de janeiro de 2025, registrados em cartório até 31 de dezembro de 2025, mantêm a alíquota de 3,65% até o fim natural do contrato — sem entrar no IVA dual.
O recado aqui é de preparação, não de pânico. Proprietários com carteira maior devem nesta semana: mapear quantos imóveis estão na pessoa física, somar a receita bruta anual, verificar se ultrapassa os R$ 240 mil e simular cenários (pessoa física com redutores versus holding imobiliária). Essa conta, feita com um contador em 2026, economiza muito a partir de 2027.
 




Fonte: Fonte Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária →

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