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Comissão do corretor é devida ?

15/05/2026 - Comissão

A fundamentação vem principalmente do Código Civil Brasileiro e do entendimento aplicado pelo sistema COFECI / CRECI em processos éticos e de cobrança de comissão.

As principais bases legais são:

  • Artigo 725 do Código Civil:

“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

  • Lei nº 6.530/1978 — regulamenta a profissão de corretor de imóveis.

  • Resolução COFECI nº 326/1992 — aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que:

  • se o corretor aproximou as partes;

  • apresentou o imóvel;

  • iniciou ou participou da negociação;

  • e o negócio foi concluído em decorrência dessa intermediação,

a comissão permanece devida, mesmo que comprador e vendedor tentem finalizar diretamente depois.

Você pode consultar:




Fonte: Fundamentação legal Cod. civil brasileiro

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