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Como é feito o cálculo da multa rescisória?

15/05/2026 - Como é feito o cálculo da multa rescisória?

Como é feito o cálculo da multa rescisória?

 

A multa rescisória para contratos com menos de 12 meses é calculada da seguinte forma: 3 vezes (x) o valor mensal do aluguel, multiplicado (x) pelo período mínimo de contrato menos (-) o número de dias vividos, dividido (/) pelo período mínimo de contrato de 365 dias.

Confira um exemplo:

Aluguel de R$ 2.000,00 e pedido de finalização de contrato com 30 dias de contrato resulta em multa de R$ 5.506,84.

3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84

O valor do aluguel não inclui condomínio, IPTU e consumos. Se quiser, dá pra simular o cálculo aqui no aplicativo, na área "Meu Aluguel".

Vale lembrar que caso a finalização seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência, ou se o inquilino cumprir o período mínimo de 12 meses, mas pedir o fim do contrato com menos de 30 dias da entrega do imóvel, a multa rescisória será de 1 aluguel.

Essa multa pode ser isenta nos seguintes casos:

  1. Quando o inquilino solicita o fim do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;

  2. Em caso de sentença de despejo;

  3. Em encerramentos de contrato solicitados ao fim da vigência do contrato, após negociação e formalização na área "Meu Aluguel", caso o proprietário permita a isenção;

  4. Para inquilinos definidos em contrato (exceto moradores) que trabalham em regime CLT ou como servidores públicos e são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência válida (disponível para download no final deste artigo). Mesmo nesse caso o inquilino precisa cumprir os 30 dias de aviso prévio, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

O valor é repassado ao proprietário com a dedução da taxa de administração, conforme previsto no contrato, e é assegurado pela Proteção QuintoAndar em contratos vigentes.

 

É possível negociar o valor da multa?

Sim, mas essa negociação depende do entendimento entre o proprietário e o inquilino e só pode ser feita depois que a finalização de contrato for solicitada.

Você pode propor um acordo em "Negociar o valor da multa", que fica na página da multa no aplicativo. É só preencher o formulário com o pedido de desconto e escolher a forma de pagamento. O proprietário terá até 3 dias úteis para aprovar ou recusar. Se aprovado, o novo valor será automaticamente ajustado na fatura de fim de contrato.

É importante que você tenha atenção às datas, pois o acordo precisa ser fechado até a data de saída para que o desconto seja aplicado.




Fonte: https://www.quintoandar.com.br/ajuda/artigo/como-funciona-a-multa-rescisoria-do-contrato-de-aluguel-6Rt20jcAeZztSna5xq0h04

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